O que sua empresa precisa para se adequar ao e-Social nos eventos de SST (Saúde e segurança do trabalho)?
O e-Social é um Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, já em funcionamento, cujo objetivo é unificar e facilitar o envio de informações sobre os empregados, por parte das empresas, para o Governo Federal.
Para que sua empresa consiga se adequar as exigências do Ministério do Trabalho, será necessário enviar as informações relacionadas a SST, cujos eventos (também chamados layouts) são S-2210, S-2220 e S-2230 e S-2240. Nessa 4º fase do e-Social, são necessários os seguintes documentos de SST:
- CAT (S-2210): Fundamental na ocorrência de acidentes de trabalho;
- ASO (S-2220): Ligado à manutenção da saúde do trabalhador;
- Afastamento Temporário (S-2230): Evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados/servidores e trabalhadores avulsos.
- LTCAT (S-2240): Visa a identificação dos riscos, bem como o grau de exposição e se estes geram insalubridade e/ou aposentadoria especial para o trabalhador;
Além desses documentos será necessário providenciar os programas PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), juntamente das demais exigências de nova NR 1, que irá depender do grau de risco de sua empresa e atividade.
Será necessário que sua empresa passe pela consultoria da Ativa Ocupacional, especialista em SST que vai avaliar o seu caso e lhe propor um programa personalizado.
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